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Operação de Crédito - BRDE -PROVIAS

ETAPAS DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO, À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE


  1. Homologar junto à Caixa Econômica Federal – SISTN os documentos listados abaixo, para possibilitar a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito
    • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme Arts. 52, 53 e 63 da LRF (Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre)

    • Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme Arts. 54, 55 e 63 da LRF  (Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, facultada a opção pela semestralidade aos municípios com menos de 50.000 habitantes, desde que não ultrapassado o limite máximo estabelecido da despesa total com pessoal)

    • Cadastro de Operações de Crédito (COC) (Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada exercício financeiro)

    • Balanço Anual (Deverá ser publicado até dia 30 de Abril de cada exercício financeiro)

  2. Identificar os projetos priorizados nas leis listadas abaixo. Caso contrário, providenciar sua inclusão.
    • Lei do Plano Plurianual (PPA)

    • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    • Lei do Orçamento Anual (LOA)

  3. Encaminhar Solicitação de Financiamento e Informações Cadastrais ao Setor de Protocolo do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE situado à Rua Dep. Mário de Barros, 1290 – 1º andar – Centro Cívico – Curitiba - Paraná, indicando os projetos e respectivos valores a serem financiados, conforme modelo.

  4. Providenciar Lei Autorizativa a Contratar Operações de Crédito, conforme modelo do Anexo I

  5. Encaminhar ao Escritório Regional do PARANACIDADE a documentação necessária para solicitação, à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de autorização de contratação de operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, conforme relação do Anexo II

  6. Manter atualizada a documentação, conforme relação do Anexo III, para obtenção de deferimento pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN da solicitação de autorização de contratação de operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

  7. Manter atualizada a documentação, conforme relação do Anexo IV, e encaminhar cópia do Recibo de Entrega da RAIS para emissão do contrato de empréstimo pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

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