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Emissão do Contrato de Empréstimo - FOMENTO PARANÁ

DOCUMENTAÇÃO, VERIFICADA ONLINE PELA FOMENTO PARANÁ S.A., PARA EMISSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO


1 - Certidão específica para operação de crédito do Tribunal de Contas do Estado -TCE relativa às contas:


                a) do exercício em curso, atestando o cumprimento dos Arts. 23, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
                b) do último exercício analisado, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23, 33, 37, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
                c) dos exercícios ainda não analisados, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art.12 da LRF, e dos Arts. 23 , 52 e § 2º do Art. 55 da LRF


2 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

3 - Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) do INSS;

4 - Certidão de regularidade junto ao FGTS;

5 - Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo        1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através        de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN));

6 - Comprovação de adimplência junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias);

7 - Comprovação de adimplência em relação à Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, sobre o Regime                       Especial de Pagamento de Precatórios
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