Emissão do Contrato de Empréstimo - FOMENTO PARANÁ
DOCUMENTAÇÃO, VERIFICADA ONLINE PELA FOMENTO PARANÁ S.A., PARA EMISSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
a) do exercício em curso, atestando o cumprimento dos Arts. 23, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
b) do último exercício analisado, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23, 33, 37, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
c) dos exercícios ainda não analisados, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art.12 da LRF, e dos Arts. 23 , 52 e § 2º do Art. 55 da LRF
2 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3 - Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) do INSS;
4 - Certidão de regularidade junto ao FGTS;
5 - Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN));
6 - Comprovação de adimplência junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias);
7 - Comprovação de adimplência em relação à Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, sobre o Regime Especial de Pagamento de Precatórios.