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Captação de Recursos Humanos

REGULAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Jan./2008

1. FINALIDADE

Definir os procedimentos para captação de recursos humanos para admissão em cargo de provimento permanente, por meio de Certame Seletivo Público, de conformidade com a Lei Estadual nº 15.211, de 17 de julho de 2006, o Estatuto e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Entidade e para designação de ocupantes de cargos de confiança.

2. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado, sendo aplicável a todas as áreas do PARANACIDADE.

3. CONCEITOS GERAIS

3.1 Cargo
Conjunto de funções semelhantes quanto à natureza do trabalho, formação ou ofício.
3.2 Cargo de Carreira de Provimento Permanente
Aqueles constantes no dimensionamento quali-quantitativo do Quadro de Pessoal do PARANACIDADE, parte integrante do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, excluídos os cargos de confiança.
3.3 Especificação de cargo
Registro organizado dos requisitos e responsabilidades demandadas pelo cargo.
3.4 Descrição do cargo
Registro organizado das atividades e áreas de resultado demandadas pelo cargo.
3.5 Cargos de Confiança
São aqueles que exigem do ocupante escolaridade de terceiro grau completa, complementada com preparo específico em técnicas de liderança e supervisão.
3.6 Cargos de nível superior
São aqueles que exigem do ocupante escolaridade de terceiro grau completa.
3.7 Cargos de nível técnico-administrativo
São aqueles que exigem do ocupante escolaridade de primeiro ou segundo grau completo ou ainda, segundo grau nível técnico.
3.8 Classe
Divisões da grade de ocupações onde estão agrupados cargos de mesmo valor relativo.
3.9 Vaga
Cargo existente na grade de pessoal que, em decorrência da saída do ocupante, tenha ficado vago.
3.10 Certame Seletivo Público
Captação de recursos humanos que visa suprir as necessidades de mão – de - obra externa, respeitados os requisitos de escolaridade, formação, experiência e outras peculiaridades do cargo estabelecidas no Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

4. PRINCÍPIOS DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

O processo de captação de pessoal externo por meio do certame seletivo público deverá estar em consonância com os dispositivos legais da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Estadual nº 15.211, de 17 de julho de 2006, e observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e economicidade.

5. PROCEDIMENTOS PARA CAPTAÇÃO EXTERNA

5.1. DA REQUISIÇÃO DE EMPREGADO EFETIVO - REE
5.1.1. O processo de captação tem origem na solicitação da área demandante, que emitirá a Requisição de Empregado Efetivo -REE, constante no Anexo I.
5.1.2. O preenchimento da Requisição de Empregado tem a finalidade de fornecer as informações relativas ao perfil de cargos, conforme conjunto de requisitos disposto no Plano de Cargos, Salários e Benefícios.
5.1.3. A Requisição de Empregado deverá ser emitida pela área demandante da mão-de-obra, contendo a assinatura do coordenador e do diretor da área.
5.1.4. A Requisição de Empregado será encaminhada para a área de Recursos Humanos que terá a responsabilidade de indicar e fornecer informações relativas à classificação ocupacional, salário e demais dados.
5.1.5. A área de Recursos Humanos executará o certame seletivo público, porém, caso necessário, poderá contratar serviços ou firmar acordos com entidades, educacionais ou não, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica. A coordenação e a supervisão do certame será de responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças do PARANACIDADE.

5.2. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME SELETIVO PÚBLICO
5.2.1. A abertura do certame será precedida de documento interno que contém a argumentação técnica relativa à demanda de mão-de-obra e será proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração.
5.2.2. A abertura do certame requer, além da Requisição de Empregado Efetivo, os seguintes documentos:
a) descrição do perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades, expresso em termos de instrução, conhecimentos e experiência, conforme Plano de Cargos, Salários e Benefícios;
b) descrição dos cargos contendo o elenco de tarefas a ser desenvolvido, conforme Plano de Cargos, Salários e Benefícios;
c) número de vaga(s) disponível(is);
d) evolução do quadro de pessoal nos últimos quatro anos, em 31 de dezembro, com movimentações, admissões, demissões e aposentadorias por cargo;
f) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em curso e respectiva memória de cálculo.

5.3. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL
5.3.1. O certame seletivo público será regido por edital (modelo Anexo II) que conterá as regras de realização das provas, participação e classificação dos candidatos e apresentação de recursos, observada a legislação em vigor.
5.3.3. O edital deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado e em jornais de circulação estadual.
5.3.4. Os candidatos que vierem a se inscrever no certame deverão observar rigorosamente os comunicados e os editais publicados nos jornais, página eletrônica do PARANACIDADE e no Diário Oficial do Estado.
5.3.5. Poderá ser cobrada dos participantes uma taxa de inscrição, calculada de acordo com a previsão de despesas, para ressarcimento dos custos decorrentes do processo de captação.

5.4. DA INSCRIÇÃO NO CERTAME SELETIVO PÚBLICO
5.4.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o certame seletivo público contidas nos editais e em outros comunicados complementares.
5.4.2. A inscrição deverá ser efetuada nas agências bancárias ou em outro local conforme indicado no edital, em dias úteis e nos horários compatíveis de atendimento, tudo de conformidade com o estabelecido no edital.

5.5. DAS FASES DO CERTAME SELETIVO PÚBLICO
O certame seletivo público visa atender as necessidades de recursos humanos do PARANACIDADE e baseia-se no desempenho alcançado pelo candidato quando da prestação de provas documentais e práticas, levando-se em conta o critério da formação e o perfil profissional desejado para cada posto de trabalho, buscando sempre a perfeita adequação ao que estabelece o Plano de Cargos, Salários e Benefícios e poderá ser composto de avaliação de escolaridade, prova de conhecimentos, prova específica, prova prática, avaliação psicológica e exame médico.
Tais critérios poderão ser dispostos em fases conforme a necessidade do emprego a ser provido.
5.5.1. O PARANACIDADE poderá optar pela contratação de instituição de ensino ou consultoria para realizar o Certame Seletivo Público.
5.5.2. O exame médico admissional poderá ser realizado tanto por prestadores de serviços médicos, quanto por médico próprio.

5.6. DAS PROVAS
5.6.1. As provas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando conhecimento e a capacidade de raciocínio. As regras e condições para a realização das provas, bem como as hipóteses que implicarão na eliminação de candidatos, serão abordadas pelo próprio Edital, sempre observada a legislação em vigor.
5.6.2. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

5.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.7.1. O prazo de validade do certame será de dois anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período.
5.7.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da classificação do candidato no certame, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.
5.7.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão reservando-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas existentes, durante a validade do certame seletivo público.

6. CARGOS DE CONFIANÇA

Abrangem as funções de direção, de coordenação e assessoramento e são cargos de designação exclusiva do Superintendente do PARANACIDADE.
Os ocupantes destes cargos poderão ser profissionais do quadro permanente do PARANACIDADE ou não, respeitando o disposto no Plano de Cargos, Salários e Benefícios e o Perfil Profissional Desejado para as respectivas funções.
O ocupante de cargo de confiança, não integrante do quadro de cargos permanente do PARANACIDADE será contratado por prazo indeterminado.
6.1 Etapas Básicas do Processo
· Análise de Curriculum
· Entrevista com o Superintendente Executivo
· Entrevista com o Superintendente
· Exame Médico

7. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

Na elaboração e execução de planos, programas, projetos e serviços de responsabilidade do PARANACIDADE, poderão ser realizadas contratações por prazo determinado, aprovadas pela Diretoria Executiva e celebradas na forma da Lei Estadual.

8. CADASTRO RESERVA

Os candidatos aprovados e classificados no Certame Seletivo Público, que não forem admitidos de imediato, passarão a constituir o Cadastro Reserva, que terá validade de 02 (dois) anos, no máximo, contado a partir da data da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Executiva do PARANACIDADE.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Findo o processo de captação de pessoal este deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraná em atendimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 15.211/06.

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