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Notícias

22/01/2021

ATENÇÃO! Declaração de Vigência do Plano Diretor Municipal é condição de acesso ao SFM

Os prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro de 2021 precisam estar atentos quanto à Declaração de Vigência do Plano Diretor Municipal (PDM). A apresentação do documento é exigência legal (Lei Estadual 15.229/2006) para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM) e para aprovação de Projetos junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU), com operação do Serviço Social Autônomo (Paranacidade, vinculado à SEDU). O envio deve ser feito, exclusivamente de forma digital, pelo Portal dos Municípios.

A apresentação deve acontecer a cada 12 meses. Ou seja, as administrações Municipais têm de estar atentas à data em que a Declaração foi apresentada no ano anterior. A obrigação inclui, também, que estejam vigentes o Plano de Ação e Investimentos (PAI) e o Conselho de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor Municipal (Conselho da Cidade) e outros documentos que fundamentam o PDM.

VIGÊNCIA - Os Planos Diretores Municipais têm vigência de 10 anos. “A boa notícia é que a declaração atual pode ser feita a partir das informações entregues no ano passado, com as devidas alterações necessárias”, explica o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade Carlos Storer.

A apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente de forma digital, via Portal dos Municípios (https://portaldosmunicipios.pr.gov.br/declaracao), com as assinaturas do Técnico (Engenheiro ou Arquiteto Urbanista nomeado pelo Prefeito), do secretário municipal da Secretaria à qual o técnico está vinculado e do próprio Prefeito.

 

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