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Notícias

17/05/2022

Atenção ao prazo para pagamentos de novas obras e aquisições que termina no início de julho

A Instrução Normativa que define as vedações relativas ao período eleitoral em ações da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, com análise e fiscalização do Serviço Social Autônomo Paranacidade, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU), estabelece o dia 1º de julho para novos projetos de obras e 2 de julho nas aquisições de máquinas e equipamentos. O documento foi publicado em 26 de janeiro deste ano, em atenção à Lei Federal 9.504/1997 e é referente à eleição para o Executivo Estadual.

De acordo com o coordenador financeiro do Paranacidade, Fábio Anderson Miguel, “os pagamentos de obras só acontecerão para aquelas que realizarem a primeira medição, com valor a pagar, até a data limite de primeiro de julho”. Já para a aquisição de equipamentos, o prazo máximo é dois de julho, um sábado, data em que o Paranacidade fará um plantão de atendimento para caracterizar a tramitação dos documentos de recebimento.

PROIBIÇÕES - Medições realizadas após essas datas só terão recursos liberados a partir do anúncio do fim do processo eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A normativa proíbe, também, que as prefeituras façam pagamentos com recursos próprios durante o período eleitoral para ações atingidas pelas restrições. “A SEDU não autorizará que os Municípios antecipem pagamentos de obras ou equipamentos com recursos próprios”, adianta a superintendente executiva do Paranacidade, Camila Mileke Scucato.

Na aquisição de equipamentos, o documento estabelece como critério, além da data limite de dois de julho, a posse do bem adquirido pela Prefeitura, ou seja, no Pátio de Máquinas do Município. “Não serão considerados como entregues, equipamentos que estiverem em concessionárias, distribuidoras ou em trânsito até a data limite”, acrescenta Fabio. Da mesma forma, não serão aceitas entregas parciais de equipamentos ou de lotes de equipamentos. “Se a aquisição for de 10 máquinas, todas deverão estar no pátio da Prefeitura até a data limite e completas”, acrescenta o coordenador.

Fabio Miguel adverte, ainda, para necessidade de coerência no conteúdo dos documentos a serem apresentados em relação à primeira medição da obra. “Comprovada a primeira medição com valor a pagar, no prazo certo, os documentos que serão encaminhados na sequência, como planilhas e notas fiscais, não podem apresentar informações contraditórias, como a citação de datas, por exemplo”, afirma.

Os técnicos do Paranacidade estão disponíveis para tirar eventuais dúvidas dos gestores e técnicos municipais a respeito, em todos os seus Escritórios Regionais. O documento, na íntegra, está disponível no site do Paranacidade, com acesso pelo link https://www.paranacidade.org.br/arquivos/File/instrucoes_normativas/instrucao_normativa_01_2022.pdf

 

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