ATENÇÃO GESTORES PÚBLICOS: PLACAS DE OBRAS DEVEM SER COBERTAS NO PERÍODO ELEITORAL 08/06/2026 - 17:48
“Em atenção às vedações do Período Eleitoral, alertamos aos administradores municipais e estaduais que providenciem, a cobertura da marca institucional do Governo Estadual nas placas de obras. Todas as plotagens relacionadas às atividades e projetos em andamento decorrentes dos convênios celebrados devem ser cobertas, sob pena de multa em caso de descumprimento à Lei Federal”, alerta a superintendente executiva do Paranacidade, Camila Mileke Scucato.
“Alertamos que a inobservância da alínea “b”, inciso VI, art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997 poderá acarretar multa aos agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções”, esclarece Camila.
O QUE DIZ A LEI - “Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem ao pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”;
COBRIR IMEDIATAMENTE - Em consonância com a Lei Federal, durante o período de eleições federal/estaduais, é necessário que o Município OCULTE IMEDIATAMENTE nas placas de obra a logomarca do Governo do Paraná.
“Nas obras vinculadas ao Governo do Estado do Paraná, devem ser cobertas logomarcas e expressões institucionais presentes nas placas, como a identificação ‘Paraná em Obras’ e o ‘Programa Asfalto Novo, Vida Nova’, por exemplo. As obras seguem normalmente, sem qualquer alteração nos contratos, cronogramas ou recursos destinados aos empreendimentos”, explica Camila.
Somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas.
Camila ainda afirma que, “após a adoção do procedimento solicitado, considerando inclusive a autonomia e responsabilidade do Ente Municipal, contratante da ação empregada, fazer registro fotográfico datado do cumprimento do pedido apresentado pelo PARANACIDADE”.
O período eleitoral é compreendido entre o dia 04/07/2026 até a finalização da eleição, o que pode ocorrer no primeiro ou no segundo turno.



