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Compromissos

I. buscar, continuamente, qualidade máxima, fazendo disponíveis produtos e serviços, que o tornem Entidade com nível de excelência nas áreas do desenvolvimento urbano, regional, institucional e de orientação técnica aos Municípios paranaenses;

II. dar ênfase em utilizar técnicos, especialistas, pesquisadores e profissionais em geral, pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com as quais poderá celebrar contrato, convênio, acordo, ajuste, protocolo, parceria ou consórcio, com a finalidade de garantir o cumprimento da sua missão;

III. cadastrar, organizar e manter, permanentemente atualizados, sistemas de informações sobre pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços ou não, inclusive as de recursos humanos especializados no campo de sua atuação ou com ele compatíveis.

IV.  ter representatividade de atuação no território do Estado, com capacidade de respostas aos desafios que lhe forem postos com destaque para as regiões que reflitam quadro de problemas ou de dificuldades, seja nas áreas urbanas, rurais ou regionais;

V. submeter seus planos, programas, projetos, produtos, serviços e atividades às estratégias e às demandas definidas pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID, como seu órgão instituidor e responsável pela formulação de políticas e diretrizes, pela expedição de normas regulamentadoras e pela coordenação das ações de implantação e pela fiscalização de matérias relativas ao desenvolvimento urbano, regional e de orientação técnica e institucional aos Municípios;

VI. desenvolver política de recursos humanos capaz de proporcionar a seus empregados satisfação de suas necessidades básicas e autorealização no trabalho, de forma a obter clima organizacional favorável à retenção de talentos que consolidem a formação técnica e científica da Entidade;

VII.  desenvolver metodologias de planejamento, adequadas à implantação de sistemas informatizados de coordenação, controle e avaliação de projetos a cargo do PARANACIDADE, mantendo-os atualizados, eficientes, tecnologicamente e economicamente viáveis;

VIII. sintonizar-se com modelos organizacionais que privilegiem estruturas semelhantes adotadas por entidades similares, compatíveis com a dinâmica própria de organizações voltadas à realização de estudos, pesquisas e prestação de serviços especializados de nível superior;

IX. apoiar e colaborar com agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, com os quais poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos, parcerias ou consórcios, com a finalidade de desenvolver ações, programas ou projetos cujo objetivo vise à melhoria da qualidade de vida das populações.

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