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Plano Diretor Municipal

Fundamentação Constitucional e Legal


A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo da Política Urbana, dispõe que compete aos municípios executar a política de desenvolvimento urbano, através de diretrizes gerais fixadas em lei municipal, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (art. 182 da CF)

A Legislação Urbana é constituída basicamente dos seguintes instrumentos legais:

>> Lei do Plano Diretor;
>> Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos;
>> Lei do Perímetro Urbano, e da Expansão Urbana;
>> Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Zoneamento);
>> Lei do Sistema Viário;
>> Código de Obras;
>> Código de Posturas.

Outros instrumentos legais podem se incorporar ao conjunto da Legislação Urbana, como a Lei do Meio Ambiente, a Lei Sanitária, e leis necessárias para a implementação dos novos instrumentos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, Lei nº 11.673, de 8 de maio de 2008, Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011.

A Constituição do Estado do Paraná de 1989, em seu Capítulo da Política Urbana, prevê que o plano diretor disporá sobre:

>> normas relativas ao desenvolvimento urbano;
>> políticas de orientação da formulação de planos setoriais;
>> critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e zoneamento, prevendo áreas destinadas a moradias populares, com garantias de acesso aos locais de trabalho, serviço e lazer;
>> proteção ambiental;
>> ordenação de usos, atividades e funções de interesse zonal. (art. 152 da CE)

O Estatuto da Cidade determina que o plano diretor é instrumento da política urbana para:

>> cidades com mais de 20.000 habitantes;
>> cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
>> onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública);
>> cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico;
>> cidades inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. (art. 41 do EC)

O Estatuto da Cidade também dispõe:

>> O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo. (art. 40, § 2º do EC)
>> A Lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. (art. 40, § 3º do EC)
>> No processo de elaboração do Plano Diretor os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir: a promoção de audiências públicas, debates com a participação da população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso a qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. (art. 40, § 4º, incisos I, II e III)
>> Os municípios que possuam população urbana maior do que 20.000 habitantes e os municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, (conforme art. 41, incisos I e II) que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor do Estatuto da Cidade (11/outubro/2001), deverão aprová-lo no prazo de cinco anos (11/outubro de 2006). (art. 50 do EC)

Para a elaboração da Legislação Urbana devem ser observados, entre outros, os seguintes instrumentos constitucionais e legais:

>> Constituição Federal.
>> Constituição Estadual.
>> Lei Orgânica Municipal.


Leis Federais:

Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 10.932, 03 de Agosto de 2004 e Lei n º 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 e pela Lei 12.608, de 10 de abril de 2012.

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, Lei nº 11.673, de 8 de maio de 2008, Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e pela Lei 12.608, de 10 de abril de 2012.

Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Institui o Código Civil.

Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Lei Federal nº 11.428, de 22 de Dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.481
, de 31 de maio de 2007, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.483
, de 31 de maio de 2007, dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 - Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Lei Federal nº 11.673, de 08 de maio de 2008 - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008 - Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.587, de 3 janeiro de 2012 - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

Medida Provisória nº2.220, de 04 de setembro de 2001 - dispõe sobre a concessão de uso especial para fins de moradia e cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000.


Leis Estaduais:

O Governo do Estado do Paraná somente firmará convênios de financiamento de obras de infra-estrutura e serviços com municípios que disponham de Planos Diretores que observem o Estatuto da Cidade, conforme dispõe o Decreto Estadual Nº 2581, de 17/02/2004, substituido pela Lei Estadual nº15.229 de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial Nº 7276 de 26/07/2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141, da Constituição Estadual.

A Lei Estadual nº 15.229/2006 é regulamentada pelo Decreto nº 1483, de 26 de setembro de 2007 - assinado pelo Governador do Estado na abertura da 3ª Conferência Estadual das Cidades, publicado no Diário Oficial nº 7565 na mesma data - institui a Política de Desenvolvimento do Estado do Paraná - PDE, o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES PARANÁ, seis Conselhos Regionais das Cidades e um Grupo Tarefa - GT Interinstitucional, junto à SEDU.

Lei Estadual nº15.616/2007, de 04 de setembro de 2007 - Dispõe que os loteamentos licenciados pelo Poder Público devem ser projetados conforme especifica e adota outras providências.

Lei Estadual nº 15.630, de 27 de Setembro de 2007, autoriza a utilização de construções sustentáveis em edificações públicas, através da utilização da água da chuva, da energia solar, de materiais recicláveis e da manutenção da máxima permeabilidade possível do solo.

Lei Complementar (Estadual) nº 119, de 31 de maio de 2007, institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.


Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - CONCIDADES:

Resolução nº 13, de 16/06/2004 - Diretrizes e recomendações para a criação de Conselhos das Cidades ou equivalentes.

Resolução nº 25, de 18/03/2005 - Orientações e recomendações quanto a participação democrática no Plano Diretor.

Resolução nº 34, de 01/07/2005 - Orientações e recomendações quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor.

Resolução Recomendada nº 9 , de 08/06/2006 - Recomenda e orienta os municípios acerca da obrigatoriedade de aprovação dos planos diretores no prazo legal de 10 de outubro de 2006.

Resolução Recomendada nº 22 , de 06/12/2006 - Emitir orientações quanto à regulamentação dos procedimentos para aplicação dos recursos técnicos e financeiros, para a elaboração do Plano Diretor dos municípios inseridos em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional, com referência nas diretrizes constantes dos incisos II, IX e XIII do art. 2º e inciso V do art. 41, do Estatuto da Cidade.

Resolução Recomendada nº 34 , de 01/05/2007 - Propõe orientações e diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a implementação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de forma a alcançar seus objetivos e promover crescimento com inclusão territorial, estimulando a ação federativa e compartilhada entre o Governo Federal, Governos Estaduais, Distrito Federal e Governos Municipais.

Resolução Recomendada nº 83, de 08/12/2009 - Recomendar ao Ministério das Cidades que emita orientações com relação à revisão ou alteração de Planos Diretores.

Resolução Recomendada nº 148, de 07/06/2013 - Recomenda a adoção do Coeficiente de Aproveitamento Básico como princípio balizador da política fundiária urbana municipal, a ser utilizado por todos os municípios.

Conceito de Zona Urbana pelo Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (artigo 32 parágrafo 1º, incisos I a IV e parágrafo 2º).


Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA:

Resolução CONAMA Nº 369/2006, de 29 de março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP" - Data da legislação: 28/03/2006 - Publicação DOU nº 061, de 29/03/2006, págs. 150-151.

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