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SFM - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


Documentação necessária para solicitação, à Fomento Paraná e à STN, de autorização de contratação de operação de crédito

(conforme Manual de Instrução de Pleitos – MIP da STN)

  1. Lei Autorizadora para contratar operações de crédito (via original ou publicação ou cópia autenticada em cartório). Ver modelo de Lei Autorizadora, no Regulamento Operacional Geral (ROG) - Anexo III
  2. Parece Técnico. (ver modelo no Portal dos Municípios)
  3. Parecer Jurídico. (ver modelo no Portal dos Municípios)
  4. Anexo 01 da LOA, assinado pelo Prefeito Municipal. Somente necessário até 30/03 do exercício (exigível até a publicação do RREO do 1º Bimestre do ano em curso).
  5. Lei e Decreto de abertura de crédito adicional (suplementar ou especial), se não houver previsão da operação de crédito pleiteada na LOA.
  6. Certidão específica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para operação de crédito:
    • A certidão do Tribunal de Contas competente é válida considerando os prazos-limite de publicação do Relatório Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), desde que não haja prazo de validade inferior estabelecido no próprio documento.
      Em relação às contas do último exercício analisado, a certidão deverá atestar o cumprimento do disposto nos seguintes artigos (alínea “a” do inciso IV do art. 21 da RSF nº 43/2001):

      • 2º do art. 12 da LRF: Regra de Ouro;
      • 23 da LRF: com certificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por poder/órgão, tal como especificado no art. 20;
      • 33 da LRF: não contratação de operação de crédito realizada com infração do disposto na LRF;
      • 37 da LRF: não realização de operações vedadas;
      • 52 da LRF: publicação do RREO;
      • 2º do art. 55 da LRF: publicação do RGF.
    • Em relação às contas dos exercícios ainda não analisados, e, quando pertinente, do exercício em curso, a certidão deverá atestar o cumprimento do disposto nos seguintes artigos (alínea “b” do inciso IV do art. 21 da RSF nº
      43/2001):

      • 2º do art. 12 da LRF: Regra de Ouro (desnecessário para o exercício em curso);
      • 23 da LRF: com certificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por poder/órgão, tal como especificado no art. 20;
      • 52 da LRF: publicação do RREO;
      • 2º do art. 55 da LRF: publicação do RGF.
  7. Ficha Cadastral e Ata de Posse do Prefeito (a).
  8. Ofício de Indicação de Conta de Débito.
  9. Toda documentação deverá ser inserida no Portal dos Municípios para que o PARANACIDADE possa realizar a análise antes do encaminhamento da solicitação para a instituição Financeira/STN. Para que seja possível a inserção da documentação no Portal, o município deve previamente solicitar Cadastro de Técnico Responsável pela Operação de Crédito através do Portal
  10. Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) e Cronograma de Desembolso e Reembolso da Operação – preenchidos através do Sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (SADIPEM) – PVL, será iniciado pela Instituição Financeira somente após o recebimento de toda a documentação necessária e análise das Condições e Limites de endividamento.
  11. Documentação complementar: Modelo de Declaração do Chefe do Poder Executivo - verificação complementar (Portaria MF 151). Este documento somente deverá ser encaminhado quando houver solicitação de complementação de processo já aprovado pela Instituição Financeira ou Secretaria do Tesouro Nacional - STN visando a contratação da operação de crédito
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