SFM - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentação necessária para solicitação, à Fomento Paraná e à STN, de autorização de contratação de operação de crédito
(conforme Manual de Instrução de Pleitos – MIP da STN)
- Lei Autorizadora para contratar operações de crédito (via original ou publicação ou cópia autenticada em cartório). Ver modelo de Lei Autorizadora, no Regulamento Operacional Geral (ROG) - Anexo III
- Parece Técnico. (ver modelo no Portal dos Municípios)
- Parecer Jurídico. (ver modelo no Portal dos Municípios)
- Anexo 01 da LOA, assinado pelo Prefeito Municipal. Somente necessário até 30/03 do exercício (exigível até a publicação do RREO do 1º Bimestre do ano em curso).
- Lei e Decreto de abertura de crédito adicional (suplementar ou especial), se não houver previsão da operação de crédito pleiteada na LOA.
- Certidão específica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para operação de crédito:
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A certidão do Tribunal de Contas competente é válida considerando os prazos-limite de publicação do Relatório Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), desde que não haja prazo de validade inferior estabelecido no próprio documento.
Em relação às contas do último exercício analisado, a certidão deverá atestar o cumprimento do disposto nos seguintes artigos (alínea “a” do inciso IV do art. 21 da RSF nº 43/2001):- 2º do art. 12 da LRF: Regra de Ouro;
- 23 da LRF: com certificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por poder/órgão, tal como especificado no art. 20;
- 33 da LRF: não contratação de operação de crédito realizada com infração do disposto na LRF;
- 37 da LRF: não realização de operações vedadas;
- 52 da LRF: publicação do RREO;
- 2º do art. 55 da LRF: publicação do RGF.
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Em relação às contas dos exercícios ainda não analisados, e, quando pertinente, do exercício em curso, a certidão deverá atestar o cumprimento do disposto nos seguintes artigos (alínea “b” do inciso IV do art. 21 da RSF nº
43/2001):- 2º do art. 12 da LRF: Regra de Ouro (desnecessário para o exercício em curso);
- 23 da LRF: com certificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal por poder/órgão, tal como especificado no art. 20;
- 52 da LRF: publicação do RREO;
- 2º do art. 55 da LRF: publicação do RGF.
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- Ficha Cadastral e Ata de Posse do Prefeito (a).
- Ofício de Indicação de Conta de Débito.
- Toda documentação deverá ser inserida no Portal dos Municípios para que o PARANACIDADE possa realizar a análise antes do encaminhamento da solicitação para a instituição Financeira/STN. Para que seja possível a inserção da documentação no Portal, o município deve previamente solicitar Cadastro de Técnico Responsável pela Operação de Crédito através do Portal
- Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) e Cronograma de Desembolso e Reembolso da Operação – preenchidos através do Sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (SADIPEM) – PVL, será iniciado pela Instituição Financeira somente após o recebimento de toda a documentação necessária e análise das Condições e Limites de endividamento.
- Documentação complementar: Modelo de Declaração do Chefe do Poder Executivo - verificação complementar (Portaria MF 151). Este documento somente deverá ser encaminhado quando houver solicitação de complementação de processo já aprovado pela Instituição Financeira ou Secretaria do Tesouro Nacional - STN visando a contratação da operação de crédito