Atenção às restrições eleitorais em prazos de pagamentos a obras nos Municípios

Data 23/04/2024 | Assunto: Notícias

O ano de 2024 marca o ano de novas Eleições Municipais em todo o País, o que chama a atenção para as restrições eleitorais estabelecidas por Lei (a 9.504 / 97), que veda questões de pagamento de obras iniciadas fora do prazo legal. Para que possam ser feitos repasses de financiamentos e de transferências voluntárias, entre Estado e Municípios, as medições devem ser efetuadas até 06 de julho de 2024. E, ainda, há uma série de medidas que devem ser respeitadas. Para que não haja qualquer dúvida, é preciso ler com atenção a Instrução Normativa nº 001/2024, em anexo. O documento está assinado pelo superintendente do Paranacidade, Eduardo Pimentel, que também é secretário das Cidades do Paraná.

O ano de 2024 marca o ano de novas Eleições Municipais em todo o País, o que chama a atenção para as restrições eleitorais estabelecidas por Lei (a 9.504 / 97), que veda questões de pagamento de obras iniciadas fora do prazo legal. Para que possam ser feitos repasses de financiamentos e de transferências voluntárias, entre Estado e Municípios, as medições devem ser efetuadas até 06 de julho de 2024. E, ainda, há uma série de medidas que devem ser respeitadas. Para que não haja qualquer dúvida, é preciso ler com atenção a Instrução Normativa nº 001/2024, em anexo. O documento está assinado pelo superintendente do Paranacidade, Eduardo Pimentel, que também é secretário das Cidades do Paraná.






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