ERRATA
O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE informa a correção dos itens 04.1 e 10.3 do edital, assim
onde lê-se:
04.1. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 08 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG)
(valor mínimo)
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(LC)
(valor mínimo)
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(E)
(valor máximo)
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1,10
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1,10
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0,50
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Leia-se:
04.1. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 08 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG)
(valor mínimo)
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(LC)
(valor mínimo)
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(E)
(valor máximo)
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1,10
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1,10
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0,80
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E, onde lê-se :
10.3. Para o julgamento da classificação do autor da proposta de menor taxa de administração, deverá ser aplicado sobre o “valor de referência” previsto no item 04.2, a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, podendo ser zero, negativo, ou
Positivo em no máximo 0,5% (zero vírgula cinco) por cento.
Leia-se:
10.3. Para o julgamento da classificação da(s) proposta(s) será aplicada a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO em porcentagem (%), sobre o valor de referência previsto no item 05.4. A taxa de administração poderá ser zero, negativa ou positiva em no máximo 0,5% (zero vírgula cinco) por cento.
Os demais itens do edital permanecem inalterados.
Curitiba, 24 de agosto de 2016.
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