ERRATA
O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE informa a correção do item 04.1 do edital, assim onde lê-se:
04.1. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 08 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG)
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(LC)
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(E)
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(valor mínimo)
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(valor mínimo)
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(valor máximo)
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1,10
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1,10
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0,50
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Leia-se:
04.1. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 08 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
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(LG)
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(LC)
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(E)
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(valor mínimo)
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(valor mínimo)
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(valor máximo)
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1,0
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1,0
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0,80
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Os demais itens do edital permanecem inalterados.
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Curitiba, 25 de agosto de 2016.
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