Obras iniciadas antes do período eleitoral têm continuidade 06/10/2020 - 19:05
A Legislação Eleitoral Brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos Municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Quando o projeto tem recursos originados em operações de crédito, o prazo é ainda maior e alcança os quatro meses anteriores ao término do mandato, ficando vedado ao Município realizar tais operações. No entanto, isso não significa uma paralisação em todos os Projetos que viabilizam a construção de uma escola ou a pavimentação de uma rua, por exemplo. De acordo com o superintendente executivo do Serviço Social Autônomo (Paranacidade, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU), Álvaro Cabrini, “as obras comprovadamente iniciadas até 14 de agosto terão os pagamentos regulares”.
O procurador jurídico do Paranacidade, Luciano Borges, explica que a Lei não impede que “obras iniciadas fisicamente antes do período de vedação eleitoral, continuem a receber normalmente os recursos necessários às suas execuções. O que não pode é a transferência de recursos para obras começadas após a vedação legal”.
O objetivo da Legislação é garantir o princípio da isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos e “a não observância da Legislação leva à nulidade dos processos e os gestores ficam sujeitos a desdobramentos”, destaca Luciano Borges. Dessa forma, obras iniciadas antes dos períodos de proibição podem seguir normalmente e cabe ao Paranacidade, como ente de cooperação da SEDU, supervisionar o real início das obras, nos Municípios, dentro dos prazos legais, o que é feito com as medições que registram a evolução dos projetos e pela ação de uma Comissão criada na entidade especialmente para atender a Lei Eleitoral.
PRAZOS - O período restritivo, que originariamente teria início no dia quatro de julho, neste ano foi alterado em consequência das restrições impostas pela Pandemia do Coronavírus. O adiamento das eleições provocou o deslocamento do prazo limite ao início das obras para 15 de agosto. “Na prática, significa que obras iniciadas antes dessa data podem continuar e os recursos financeiros também serão repassados normalmente para o pagamento dos fornecedores que são contratados diretamente pelos Municípios”, corrobora Luciano Borges.
De acordo com Álvaro Cabrini, internamente, “o Paranacidade mantém suas atividades no mesmo ritmo de antes da pandemia. Não paramos em nenhum momento; cerca de 70% da nossa equipe trabalha em ‘home office’ e a produtividade até aumentou. Assim, as medições e a liberação dos pagamentos continuam normais, desde que atendam a Legislação”.
A limitação legal, não impede, no entanto, que o Município faça todos os atos relativos a um projeto, como licitar e contratar fornecedores, ou mesmo iniciar as obras. “O que não pode acontecer é a transferência de recursos. Independente de quando foram aprovados os projetos, obras iniciadas durante o período de proibição só terão recursos do Governo do Estado, após as eleições, ou de operações de crédito após o término do mandato”, conclui o procurador Luciano Borges.










