Diretrizes - na íntegra

Diretrizes


na íntegra


seta simples I. gerir o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988;

seta simples II. promover ações destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional dos municípios, em consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado;

seta simples III. constituir-se em instrumento de intermediação administrativo-financeiro, visando compatibilizar as exigências das entidades de financiamento internas e externas às características sócio-econômicas e à capacidade financeira dos municípios;

seta simples IV. financiar intervenções representadas por planos, programas, projetos e atividades, envolvendo despesas correntes e de capital, destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional da municipalidade;

seta simples V. contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos, tanto federais como estaduais e municipais, na área do desenvolvimento urbano, regional e institucional promovendo, para tanto, o aperfeiçoamento dos recursos humanos, técnicos, administrativos e financeiros dos municípios;

seta simples VI. incentivar os municípios a participarem da formulação da política de desenvolvimento urbano, regional, institucional e dos mecanismos de financiamento concedidos para apoiá-los;

seta simples VII. desenvolver pesquisa científica que vise à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento urbano, priorizando as ações sociais que contemplem a melhoria da qualidade de vida das populações;

seta simples VIII. promover o desenvolvimento tecnológico direcionado à melhoria dos aspectos institucionais das municipalidades;

seta simples IX. publicar e divulgar trabalhos técnico-científicos com vistas ao aprimoramento da gestão municipal.