Operação de Crédito PROMAP - anexo 3

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO, À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÀGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. (conforme Manual de Instrução de Pleitos – MIP da STN)



1 - 01 (uma) via da Ficha Cadastral da Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme modelo.

2 -
02 (duas) vias da Autorização de Débito, conforme modelo do Anexo VI

3 - Parecer do Departamento Técnico da Prefeitura Municipal
, conforme modelo do Anexo VII

4 - Parecer Jurídico e Declaração do Chefe do Poder Executivo, conforme modelo

5 -
03 (três) vias da publicação ou cópias autenticadas em cartório da Lei Autorizativa para contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme modelo do Anexo II

6 -
01 (uma) via da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA)

7 -
01 (uma) via do Anexo 01 da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme a Lei nº 4.320/64, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário responsável pela administração financeira do Município

8 -
01 (uma) via da publicação da Lei e 01 (uma) via da publicação do Decreto de abertura de crédito adicional (suplementar ou especial), se não houver previsão da operação de crédito pleiteada na Lei Orçamentária Anual (LOA), acompanhadas de 01 (uma) via do Anexo 1 da Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada, assinadas pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário responsável pela administração financeira do Município, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX

9 - Certidão específica para operação de crédito do Tribunal de Contas do Estado -TCE
relativa às contas:
a - do exercício em curso, atestando o cumprimento dos Arts. 23, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
b - do último exercício analisado
, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23, 33, 37, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
c - dos exercícios ainda não analisados
, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23 , 52 e § 2º do Art. 55 da LRF
(para obtenção desta certidão,  o município deverá:
- Estar em dia com as entregas das Declarações de Publicidade dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- As entregas dos dados do sistema SIM-AM devem possibilitar a análise dos limites da LRF em conformidade com os prazos para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal;
- O gestor municipal deverá declarar que atende às normas legais quanto à não realização de operações legalmente vedadas, bem como a municipalidade tem o pleno exercício de sua capacidade tributária, conforme Instrução Normativa nº 74/12.

10 - Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 
(para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN))

11 - 01 (uma) via do Anexo III – Cronograma de liberação das operações contratadas, autorizadas e em tramitação, do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), assinado pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela administração financeira do Município

12 -
01 (uma) via do Anexo IV – Cronograma de pagamentos das dívidas contratadas e a contratar, do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), assinado pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela administração financeira do Município

13 -
Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVLC) e Cronograma de Desembolso e Reembolso da Operação
(elaborados pelo PARANACIDADE após atendimento dos itens acima)