PROGRAMA ILUMINA PARANÁ
A. OBJETIVO
Aumentar a eficiência energética da iluminação pública municipal por meio da oferta de linha de crédito para a substituição das luminárias tradicionais por outras mais eficientes, que utilizam tecnologia LED.
B. ESCOPO DO PROJETO FINANCIÁVEL
Remoção e descarte adequado dos equipamentos de iluminação pública existentes; fornecimento e instalação de luminárias em LED e; se necessário, substituição dos braços de fixação das luminárias.
C. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DO PROJETO FINANCIÁVEL
- Atendimento à NBR 5101/2018 – Iluminação Pública;
- Certificação de Conformidade da Luminária pelo INMETRO – Portaria nº 20/2017. Para consultar as certificações de equipamentos de iluminação pública no INMETRO, clique aqui: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/lista.asp
- Garantia de, no mínimo, 5 anos do fabricante dos equipamentos de iluminação em LED.
D. ENTIDADES PARTICIPANTES
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDU;
- Serviço Social Autônomo PARANACIDADE;
- Fomento Paraná;
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL.
E. RECURSOS GARANTIDORES DO FINANCIAMENTO
Quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
F. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
AGENTE OPERACIONAL: PARANACIDADE
1) Para a Operação de Crédito:
A documentação necessária para operação de crédito pode ser consultada no seguinte endereço:
2) Para Aprovação Técnica do Projeto e Contratação da Execução dos Serviços:
- Planta de Identificação dos Locais de Intervenção (trechos das vias) e dos pontos de Iluminação Pública – IP onde irá ocorrer a troca dos equipamentos;
- Parecer Urbanístico Favorável ( );
- Termo de Referência com Especificações Técnicas ( );
- Orçamento com base em cotações de mercado ( );
- Cronograma de Execução dos Serviços.
G. PASSO A PASSO BÁSICO DO MUNICÍPIO PARA O FINANCIAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1) O MUNICÍPIO faz estimativa do número de pontos de Iluminação Pública - IP onde deseja substituir as luminárias convencionais por LED. Esta estimativa pode ser feita utilizando no Programa SEDU/PARANACIDADE Interativo, onde constam informações do número de pontos de IP por município, inclusive informando o tipo de lâmpada existente e potência (informação atualizada conforme banco de dados da COPEL). Para acessar esta aplicação, clique aqui: https://paranainterativo.pr.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=b0174629a7274d09893c8313e1000b7e
2) O MUNICÍPIO faz adesão ao Programa IluminaPR junto ao Secretário da SEDU. Neste momento é feita a definição do valor da prioridade de financiamento para o MUNICÍPIO, com base na estimativa do escopo do projeto – item 1;
3) Criada a prioridade, o MUNICÍPIO deve providenciar a documentação necessária para a aprovação da operação de crédito e do projeto técnico. Esta documentação deve ser tramitada via Portal dos Municípios: https://portaldosmunicipios.pr.gov.br/
4) Em relação à elaboração da documentação técnica, o MUNICÍPIO deve emitir, em conjunto o analista do escritório regional do PARANACIDADE, um Parecer Urbanístico do(s) trecho(s) da(s) via(s) objeto(s) da substituição dos equipamentos de iluminação pública tradicionais por LED. O Parecer Urbanístico deve considerar: (i) planta com locação e contagem dos postes das vias objeto da intervenção; (ii) espaçamento médio entre os postes; (iii) identificação dos tipos das lâmpadas existentes instaladas; (iv) levantamento e quantificação das potências de consumo energético das luminárias existentes e propostas; (v) classificação dos trechos de intervenção (vias) em função do tráfego de veículos e pedestres, conforme NBR 5101/2018 – Iluminação Pública; dentre outros ( );
5) A classificação das vias para a iluminação pública a ser feita pelo MUNICÍPIO, conforme o tráfego de veículos (NBR 5101/2018), deve levar em consideração a classificação das vias urbanas conforme o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O PARANACIDADE publica no Programa SEDU/PARANACIDADE Interativo proposta de classificação das vias urbanas conforme critérios do CTB. Para acessar a proposta de classificação do sistema viário do município clique aqui: https://paranainterativo.pr.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=df48e7ce07d648359a39cc3673dcb48e
6) O PARANACIDADE repassa ao MUNICÍPIO o de Termo de Referência - TR para a contratação dos serviços, com todas as especificações técnicas necessárias para realizar o processo licitatório (pregão eletrônico);
7) De posse do modelo de Termo de Referência - TR e do Parecer Urbanístico, o MUNICÍPIO: (i) conclui o preenchimento do modelo do TR; (ii) produz quantitativo contemplando a remoção e descarte dos equipamentos existentes e o fornecimento e instalação dos novos; (iii) solicita, no mínimo, 3 cotações de mercado ( ), a serem feitas com base na versão final do Termo de Referência e no quantitativo produzido (as cotações das empresas já devem contemplar todos os custos para realizar esses serviços); (iv) elabora o orçamento com valor máximo da licitação, com base nas cotações de mercado recebidas; e (v) elabora cronograma de execução dos serviços.
8) Concluída a elaboração e o encaminhamento da documentação técnica pelo MUNICÍPIO, o PARANACIDADE faz a análise e aprovação destes documentos via Portal dos Municípios. Em caso de conformidade da documentação técnica, o PARANACIDADE aprova tecnicamente o projeto e fornece a minuta de edital de licitação a ser realizada pelo MUNICÍPIO (pregão eletrônico);
9) No processo licitatório, o MUNICÍPIO deve dispor de um técnico, de preferência um Engenheiro Eletricista, para dar suporte técnico ao pregoeiro e atestar que a documentação técnica da proponente, primeira colocada no pregão, está em conformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência e Edital de Licitação;
10) Declarada a vencedora da licitação, e firmado o Contrato, o MUNICÍPIO deverá fiscalizar, medir e aprovar os serviços a serem executados, por meio de profissional legalmente habilitado, preferencialmente um Engenheiro Eletricista, de forma a garantir que os produtos e serviços especificados correspondam ao que foi fornecido e instalado, observando o especificado no Termo de Referência, Orçamento e Cronograma de Execução.
H. MANUAIS TÉCNICOS ORIENTATIVOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1) Manual do INMETRO para medições fotométricas - ( )


