ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS DAS AÇÕES SFM/PAM

Informações

O município deverá cadastrar seus projetos via Portal dos Municípios dentro das Prioridades, para encaminhar a documentação técnica obrigatória ao PARANACIDADE. O analista do PARANACIDADE por sua vez deverá acessar os projetos cadastrados para avaliar a documentação técnica obrigatória encaminhada.

A avaliação será feita em duas etapas:

Etapa 01: Deferimento

Nesta etapa, o analista do PARANACIDADE deve verificar se os documentos encaminhados são condizentes com o que é exigido na documentação técnica obrigatória. Neste momento o teor dos arquivos não é analisado.

Etapa 02: Análise

Nesta etapa, o analista do PARANACIDADE deve verificar se o teor dos arquivos encaminhados atende os critérios de elegibilidade de projetos: legais, urbanísticos, arquitetônicos, de engenharia, ambientais, econômicos e financeiros.

Após o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade, o projeto e orçamento são aprovados.

Documentação padrão a ser apresentada pelo município:

  1. Planilhas de Serviços (contemplando as abas de orçamento, cronograma físico-financeiro, BDI e grandes itens) - uso exclusivo com recursos da SECID, Fomento Paraná, Paranacidade e demais convênios com outras Secretarias Estaduais juntamente com a SECID.      
  2. Tabela de composições de serviços - versão 02
  3. Tabela de cotação de insumos / serviços especializados
  4. Relatório do Diário de Obras – RDO com informações dos ensaios (versão 02/2025)

Observações:

O Paranacidade não possui tabela de custo unitário. As tabelas de referência de custos unitários utilizados para análise dos orçamentos são do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER-PR e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pelo PARANACIDADE, como referencial de preços, é o disposto no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, do Tribunal de Contas da União.

As contrapartidas municipais devem seguir o artigo nº 669 do Decreto Estadual nº 10.086 de 17/01/2022

  • nas ações de Transferências Voluntárias no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, obrigatório mínimo de 5% conforme o Despacho Governamental         ( Despacho Gov  e EX_2023 );
  • no Programa Asfalto Novo Vida Nova,  a contrapartida municipal é zerada conforme o Despacho Governamental( Asfalto Novo  e EX_2025-03-27 );
  • no Programa Rota do Progresso, a contrapartida municipal é zerada conforme o Despacho Governamental( Rota do Progresso  e EX_2025-02-11 );
  • nas ações da SEMIPI, a contrapartida municipal para os novos convênios em 2026, deve seguir o Despacho Governamental( 25.210.1870 );
  • nas ações da SEAB, a dispensa de contrapartida, já publicados, continuam juridicamente válidos e suficientes para amparar novos convênios em 2026               ( contrapartida-1 ).

Regras quanto ao atraso na entrega de ações e demais objetos decorrentes de instrumentos/termos firmados com o PARANACIDADE.

Instrução Normativa nº 02/2023

Placa de Aviso Público de Obra Paralisada (obrigatório para Lei nº 14133/2021)

Lei 14.133/2021 - Orientações das Publicações de Licitações.

Vídeo orientativo sobre as publicações de Licitações na Lei 14133/2021, disponibilizado pelo Procurador Jurídico do Paranacidade.