ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS DAS AÇÕES SFM/PAM
Informações
O município deverá cadastrar seus projetos via Portal dos Municípios dentro das Prioridades, para encaminhar a documentação técnica obrigatória ao PARANACIDADE. O analista do PARANACIDADE por sua vez deverá acessar os projetos cadastrados para avaliar a documentação técnica obrigatória encaminhada.
A avaliação será feita em duas etapas:
Etapa 01: Deferimento
Nesta etapa, o analista do PARANACIDADE deve verificar se os documentos encaminhados são condizentes com o que é exigido na documentação técnica obrigatória. Neste momento o teor dos arquivos não é analisado.
Etapa 02: Análise
Nesta etapa, o analista do PARANACIDADE deve verificar se o teor dos arquivos encaminhados atende os critérios de elegibilidade de projetos: legais, urbanísticos, arquitetônicos, de engenharia, ambientais, econômicos e financeiros.
Após o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade, o projeto e orçamento são aprovados.
Documentação padrão a ser apresentada pelo município:
- Planilhas de Serviços (contemplando as abas de orçamento, cronograma físico-financeiro, BDI e grandes itens) - uso exclusivo com recursos da SECID, Fomento Paraná, Paranacidade e demais convênios com outras Secretarias Estaduais juntamente com a SECID.
Observações:
O Paranacidade não possui tabela de custo unitário. As tabelas de referência de custos unitários utilizados para análise dos orçamentos são do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER-PR e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pelo PARANACIDADE, como referencial de preços, é o disposto no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, do Tribunal de Contas da União.
As contrapartidas municipais devem seguir o artigo nº 669 do Decreto Estadual nº 10.086 de 17/01/2022
- nas ações de Transferências Voluntárias no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, obrigatório mínimo de 5% conforme o Despacho Governamental ( e );
- no Programa Asfalto Novo Vida Nova, a contrapartida municipal é zerada conforme o Despacho Governamental( e );
- no Programa Rota do Progresso, a contrapartida municipal é zerada conforme o Despacho Governamental( e );
- nas ações da SEMIPI, a contrapartida municipal para os novos convênios em 2026, deve seguir o Despacho Governamental( );
-
nas ações da SEAB, a dispensa de contrapartida, já publicados, continuam juridicamente válidos e suficientes para amparar novos convênios em 2026 ( ).
Regras quanto ao atraso na entrega de ações e demais objetos decorrentes de instrumentos/termos firmados com o PARANACIDADE.
Lei 14.133/2021 - Orientações das Publicações de Licitações.
Vídeo orientativo sobre as publicações de Licitações na Lei 14133/2021, disponibilizado pelo Procurador Jurídico do Paranacidade.


