ATENÇÃO!!! Alerta aos Técnicos Municipais para Datas Limites do Calendário Eleitoral 2026 07/01/2026 - 15:13
Começa o Ano de 2026, que marca mais um período eleitoral. Há restrições de ordem eleitoral, estabelecidas pela Lei 9.504/97, além de outras vedações instituídas pelo Ordenamento Jurídico e diante da necessidade de efetivar o pagamento de obras iniciadas, fisicamente, iniciadas antes do prazo da vedação eleitoral para Transferências Voluntárias de Recursos e Repasses de Financiamento entre Estado e Município.
“2026 será, sem dúvida, um Ano ocupado por questões eleitorais no País. E há um Calendário Eleitoral que deve ser respeitado por todos”, alerta a superintendente executiva do Paranacidade, Camila Mileke Scucato.
Trata-se de datas limites para Aprovação de Projetos e para o envio de Medições de Obras para a Secretaria de Estado das Cidades – SECID - nos mais diferentes Municípios do Paraná.
“Respeitados os Limites do Calendário Eleitoral há tempo para que os técnicos municipais enviem os documentos, as suas Ações, para a realização de análise de Projetos e Medições, para os trâmites e empenhos, ainda, dentro de prazo pré-determinado em 2026”, destacou Camila Mileke Scucato.
O que Técnicos Municipais devem ter em mente:
Estabelecer que, para a efetivação de pagamento de medições efetuadas até 06 de julho de 2026, mas cujo pagamento se deu em data posterior, haverá a necessidade de acompanhar a respectiva medição, os seguintes documentos:
A)
Contrato de Empreitada;
Fornecimento de Bens;
Prestação de Serviços, assinada com data posterior ou igual a data da Liberação de Homologação, respeitada a data de até 06 de julho de 2026;
B)
Compromisso, subscrito pelo representante do Município, se comprometendo a providenciar a publicação do Extrato de Contrato de acordo com as regras do Art. 61, § único da Lei 8666/93 e /ou 14133/2021;
C)
Emissão da ART ou RRT de Execução e Fiscalização, no caso de obras, com data de início, até o dia 06 de julho de 2026, em conjunto com o cadastro da obra junto ao INSS/Receita Federal, matrícula da Obra- CNO. Os documentos de execução (expedido pela empresa contratada) e fiscalização (expedido pelo Município) deverão ser condizentes em relação à data de início de obra e jamais conflitantes;
D)
Declarações do prefeito; do responsável pela Fiscalização da Obra; e do responsável pela contratada, atestando que as obras foram iniciadas fisicamente e que os materiais e equipamentos depositados/instalados permanecerão no canteiro da obra no prazo necessário para execução do objeto contratual;
E)
Laudo Fotográfico, que evidencie o efetivo início físico das obras, até a data de 06 de julho de 2026, e entrega de máquinas / veículos/ equipamentos, até a data de 06 de julho de 2026;
F)
Na aquisição de máquinas/ veículos / equipamentos, a Nota Fiscal do Bem deverá ser emitida com data até o dia 06 de julho de 2026;
II – Para contratos celebrados pela Lei 8666/1993: - Em se tratando de obras, a medição deverá apresentar percentual de execução compatível com o previsto no período, de acordo com o cronograma físico/financeiro apresentado pela empresa executora, quando da homologação do processo licitatório.
Para contratos celebrados pela Lei 14133/2021: - Em se tratando de obras, a medição deverá atingir 100% (cem por cento) da Etapa Prevista no Cronograma apresentado pela empresa executora, quando da homologação do processo licitatório.
III – Para equipamentos o objeto deverá ser entregue na totalidade do projeto / lote aprovado não sendo medido ou efetuado pagamento parcial.
1 IV - A não apresentação de quaisquer dos documentos relacionados ensejará na proibição de transferências de recursos aos Municípios pela SECID e/ou pelo PARANACIDADE, seja por operação de crédito ou por transferências voluntárias, no período eleitoral, nos termos do artigo 73, IV, a da Lei 9504/97.
V - Serão admitidas Notas Fiscais emitidas após 06 de julho de 2026 de obras iniciadas e medidas até esta data, desde que cumpridas às demais determinações constantes deste artigo.
VI - Para a efetividade das transferências caberá ao Município manter regular a situação junto ao CAUC STN, CADIN Estadual e demonstrar a regularidade fiscal, por meio de certidões: Certidão Conjunta da Receita Federal - PGFN, FGTS, Fazenda Estadual Tributos Estaduais e Transferências Voluntárias, Trabalhista e Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná bem como depositar a contrapartida Municipal quando solicitada pelo PARANACIDADE.



