a) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) b) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) c) Cadastro de Operações de Crédito (COC) d) Balanço Anual
Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN)).