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Notícias

28/04/2020

Prefeituras têm prazo para revisão dos Planos Diretores Municipais

O final do próximo mês de maio acende uma luz de advertência para os municípios que estão com os Planos Diretores Municipais (PDM) vencidos na íntegra ou parcialmente e que, por isso, podem ficar sem acesso a recursos públicos para investimentos em ações de desenvolvimento urbano, como obras de pavimentação e aquisição de equipamentos. Quem faz o alerta é o analista de Desenvolvimento Municipal do Serviço Social Autônomo (Paranacidade), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU), Carlos Storer. “As Prefeituras têm até 06 de julho de 2022 para revisarem os seus PDMs. Isso significa que o trabalho deve ser iniciado agora, uma vez que para licitar e contratar a empresa que irá realizar os trabalhos, elaborar o Plano com todos os documentos exigidos pela Legislação e aprová-lo na Câmara dos Vereadores são necessários pelo menos 18 meses. Um prazo de dois anos seria o ideal”, afirma.

Outra dificuldade, além do prazo, comum em muitas prefeituras, na elaboração ou revisão do PDM, é a falta de pessoal preparado e com tempo disponível para a condução dos trabalhos. Nesse caso, a solução é contratar uma empresa especializada, o que indica que o Município deve possuir os recursos e os gastos precisam constar no Orçamento​. Na falta de recursos próprios, a Prefeitura pode solicitar os recursos pelo Sistema de Financiamento dos Municípios (SFM), que tem a gestão operacional da SEDU/Paranacidade. “Há a possibilidade de obter financiamento específico para a elaboração ou revisão do PDM e estão acessíveis tanto para municípios que estão com os PDMs vencidos ou a vencer”, explica.

Carlos Storer lembra que o PDM é o principal instrumento de gestão, uma vez que elenca as prioridades do Município e faz a previsão de todas as etapas e ferramentas necessárias para serem realizadas. “A sua elaboração/revisão e aplicação deve resultar na melhoria da qualidade de vida, com orientações para a oferta de oportunidades de trabalho, equipamentos de saúde e de lazer; enfim, tudo o que a cidade pode oferecer”, diz.

A Legislação determina que os Planos Diretores Municipais devem ser revisados a cada 10 anos. O não cumprimento poderá acarretar em ações na Justiça e improbidade administrativa aos gestores, além da limitação de crédito e de repasse de recursos públicos aos municípios.

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