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DOCUMENTAÇÃO, VERIFICADA ON-LINE PELO BRDE, PARA EMISSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO


  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

  2. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
    (para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN)).

  3. Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

  4. Certidão de regularidade junto ao FGTS.

  5. Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) do INSS.

  6. Comprovação de adimplência, na data do contrato, em relação à Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, sobre o Regime Especial de Pagamento de Precatórios - Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIN.

  7. Comprovação de adimplência junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).
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