Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
(para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF (SISTN)).
Comprovação de adimplência, na data do contrato, em relação à Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, sobre o Regime Especial de Pagamento de Precatórios - Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIN.