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Serviço de Consultoria para o Paraná Urbano III

AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2023
SERVIÇOS DE CONSULTORIA

País - BRASIL
Projeto nº: BR-L 1520
Processo de Seleção: SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO INTERMEDIÁRIA DO PROGRAMA PARANÁ URBANO III
Empréstimo Nº: 4632/OC-BR
Prazo do Aviso: até as 18h00 do dia 10 de novembro de 2023

O Estado do Paraná celebrou contrato de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID para financiar o Programa Estadual de apoio ao desenvolvimento urbano e melhorias de infraestrutura municipal – PARANÁ URBANO III.

O Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, na condição de agente Executor do Programa, utiliza parte dos recursos do empréstimo internacional para a contratação de serviços de consultoria especializada para realizar a avaliação intermediária do programa Paraná Urbano III, prevista na cláusula 5.3 (i) do Contrato de Empréstimo.

Para tanto, o PARANACIDADE, por meio da Unidade de Gestão do Projeto – UGP, comunica às empresas elegíveis para manifestar seu interesse em prestar os serviços supracitados.

As empresas serão selecionadas de acordo com o método SQC - Seleção baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, e em formato de Proposta Técnica Simplificada (PTS)], de acordo com as Políticas de Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo BID - GN-2350-15.

Devido o custo estimado para contratação estar abaixo do teto estabelecido na cláusula 4.04, letra “c”, do contrato de empréstimo, a lista de empresas interessadas será composta de consultorias nacionais.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] , acompanhada de documentos e informações que demonstrem a qualificação para a prestação dos serviços, conforme os requisitos de qualificação técnica descritos no Anexo I deste aviso.

As empresas que manifestarem interesse passarão por avaliação da Comissão que selecionará no máximo 08 (oito) empresas, com as melhores pontuações técnicas, que farão parte da lista curta.

A empresa mais bem classificada na lista curta será convidada para apresentar proposta financeira, com base nos serviços descritos em Termo de Referência.

As empresas interessadas podem obter maiores informações no endereço eletrônico: http://www.paranacidade.org.br

Curitiba/PR, 23 de outubro de 2023.

Fernando Domingues Caetano
Coordenador de Estudos e Captação de Recursos do PARANACIDADE
Coordenador da Unidade Gestora Programa Paraná Urbano III

Eduardo Pimentel Slaviero
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE


ANEXO I

4.2.1. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.1.1. Qualificação Técnico-Profissional

O responsável técnico pelos serviços de consultoria deve comprovar, obrigatoriamente:

a. ensino superior completo, com formação preferencialmente em áreas afins ao objeto desta contratação; e
b. experiência comprovada na execução de avaliações similares de programas de desenvolvimento financiados com recursos de instituições multilaterais (ex: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Mundial, dentre outras), mediante apresentação de declaração, certificado ou atestado emitido pelo contratante.

4.2.1.2. Critério de Pontuação da Qualificação Técnico-Profissional

O responsável técnico pelos serviços de consultoria obterá uma Nota Técnica (NT) em conformidade com a seguinte fórmula

NT = 0,33PT + 0,67PE

Onde,

NT = Nota Técnica;

PT = Pontuação por Títulos;

PE = Pontuação por Experiência.

A pontuação da Nota Técnica (NT) será calculada com 2 (duas) casas decimais.
A pontuação por títulos (PT) será obtida pelo somatório de pontos de acordo com os critérios considerados em conformidade com o quadro a seguir:

Requisito Critério Pontuação de Títulos (PT)
Titulação acadêmica (em economia ou engenharia) Especialização 1 ponto (por título)
Mestrado 3 pontos (por título)
Doutorado 5 pontos (por título)

A pontuação por experiência (PE) será obtida pelo somatório de pontos de acordo com os critérios considerados em conformidade com o quadro a seguir:

Requisito Critério Pontuação de Experiência (PE)
Experiência profissional Nº de avaliações similares realizadas 1 ponto (por declaração / certificado / atestado válido)

4.2.1.3. Critério de constituição de Lista Curta

Farão parte de uma Lista Curta os 8 primeiros colocados com base na Nota Técnica (NT) obtida. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior número de declarações, certificados ou atestados válidos do responsável técnico pelos serviços de consultoria. Se persistir o empate, será considerado como critério de desempate a idade do responsável técnico pelos serviços de consultoria, priorizando o mais velho.

4.2.2. DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

O responsável técnico pelos serviços de consultoria deve apresentar:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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