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Notícias

06/07/2023

Paranacidade oferece treinamento sobre Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 no Brasil, impõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, com a finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento dos cidadãos. Para garantir as boas práticas na Governança, na manhã desta quinta-feira, 06, todos os empregados do Serviço Social Autônomo Paranacidade, vinculado à Secretaria das Cidades (SECID), participaram de um treinamento virtual. As explicações foram feitas pelo consultor Daniel José Patrício, da Empresa CONTEGO, de SC, que venceu a licitação para ajudar a prestar esclarecimentos aos técnicos do Paranacidade sobre a LGPD. No treinamento, todos prestaram atenção aos pilares da segurança da informação: “confidencialidade, integralidade e disponibilidade”, de acordo com o Art. 2º dessa Lei.

Participaram, desse treinamento virtual, 114 empregados do Paranacidade, em todas as Regiões do Paraná. De acordo com o advogado Ademir Lopes dos Santos Paz, encarregado do Tratamento de Dados Pessoais no Paranacidade, o Data Protection Officer (DPO), esta é a segunda etapa do Processo de Adequação à Lei. Na primeira fase foi realizada a avaliação inicial, já, na segunda fase, foi realizado o Mapeamento de Dados, quando foram entrevistadas diversas pessoas dos mais diferentes Setores, Áreas e Departamentos do Paranacidade. “Nesta semana conseguimos finalizar as entrevistas e identificamos 113 processos e atividades relacionados aos dados pessoais que trafegam em nossa Instituição. É um volume expressivo de dados, em razão de sua Missão Institucional”, enfatizou Ademir.

INVENTÁRIO DE DADOS - De acordo com o advogado, a jornada de adequação do Paranacidade à LGPD é um caminho que passa pelas áreas de Tecnologia, de Processos, do Jurídico, do Compliance, mas que envolve as pessoas. “São essas pessoas que serão responsáveis pela mudança cultural, a de dar garantia a proteção dos direitos dos titulares dos dados. Daí a necessidade de conscientização e do saber sobre a Lei”, argumentou. E será essa massa de dados que formará o “Inventário de Dados’, o qual será a base para novos avanços, às fases seguintes, o da identificação de “Riscos”. O que leva à necessidade de empregar também medidas para mitigar os Riscos. 

Para diminuir os riscos, há necessidade de Planos de Ação. A fase do Inventário de Dados é Dinâmica, pois os dados mudam de acordo com as alterações dos Processos e das Atividades. “Precisamos rever e atualizar constantemente tudo o que é feito. Sempre em busca da melhoria da Governança desses Dados Pessoais, da Transparência na Instituição e no Governo”, destacou a superintendente executiva do Paranacidade, Camila Mileke Scucato.

PARA SABER - A Era Digital é marcada pela hiperconexão e coleta contínua de uma quantidade imensa de dados, a chamada “big data”. Daniel José Patrício explicou que fazem parte os dados pessoais que, de acordo com a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Ele citou alguns exemplos dessa concepção. E as regras valem para pessoas físicas e jurídicas (públicas e privadas). “Mas servem, principalmente, para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios”, explicou. Ele também lembrou que a Lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E que após a edição de uma Medida Provisória, a MP nº  869/2018, instituindo a ANPD, houve pequenas mudanças nas regras iniciais, sendo convertida na Lei Nº 13.853/2019, que acrescentou vários artigos à LGPD, para dar maior garantia à segurança de dados pessoais.

 

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