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Notícias

03/04/2024

Comitê do Conselho do SFM analisa benefícios aos Municípios pela Adesão a Atas de Registro de Preços

A adesão ao registro de preço é mais uma forma que o prefeito tem de levar recursos, mais agilizados e com mais economia, para a sua cidade. “A missão que o governador Ratinho Junior me confiou é a de fortalecer os investimentos em todos os Municípios do Paraná”, resumiu o secretário de Estado das Cidades (SECID), superintendente do Paranacidade, vinculado à SECID, e presidente do Comitê do SFM,  Eduardo Pimentel. Essas considerações foram feitas na manhã desta quarta-feira, 03, durante a reunião presencial e virtual do Comitê do Conselho do Sistema de Financiamento  dos Municípios (SFM), para avaliar pedidos de Utilização de Recursos pelos Municípios para Adesão a Atas de Registro de Preços de outros Órgãos.   

A reunião foi necessária porque a Procuradoria Jurídica do Paranacidade vem recebendo    pedidos de Municípios do Paraná para a utilização de recursos estaduais nas aquisições de bens, produtos e serviços, mediante adesão a Atas de Registro de Preços realizadas por outros entes. Na defesa dessa ação, o procurador jurídico do Paranacidade, André Luiz Tesser disse: “com a aprovação do Comitê, os Municípios podem aderir às Atas de outros entes e conseguir melhores e mais vantajosos preços dos produtos desejados”. O secretário, chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, que participou da reunião, por vídeo, reforçou a tese e acrescentou que com essa ação, os prefeitos ganham melhor atendimento e maior agilidade no resultado de suas solicitações”.

MAIOR FACILIDADE - A superintendente executiva do Paranacidade e membro da Diretoria Executiva do Comitê, Camila Mileke Scucato, explicou que não há impedimento real para esse processo e, ainda, destacou mais uma vantagem. “Não há necessidade de licitação de Município por Município, com a aceitação da adesão. Há exigências de espaço para a adesão e o comprometimento jurídico dos entes em questão e, ainda, vence o melhor e mais vantajoso preço aos Municípios”. O diretor-presidente da Fomento Paraná, Heraldo Alves das Neves, também presente, destacou que foram feitos alguns questionamentos para a colocação desse ingrediente nos processos”.

Tesser assegurou que a Lei nº 14.133/2021, denominada Nova Lei de Licitações, expressamente admite a Adesão a Atas de Registro de Preços, realizadas por outros órgãos, na forma específica de seu Art. 86, regulando-se essa possibilidade nos parágrafos 2º e 3º desse dispositivo legal. “Dessa forma, o Comitê entende que há legalidade Para a Adesão, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na Legislação Federal e na Normativa Estadual”, enfatiza Tesser.

Participaram da reunião também, pelo Paranacidade, o diretor de Operações, Albari Alves Medeiros; diretor de Administração e Finanças, Francisco Luiz dos Santos; coordenador de Estudos e Captação de Recursos, Fernando Caetano; a secretária do Conselho, Vera Morais Ferreira; além dos secretários de Estado da Fazenda, René de Oliveira Garcia Júnior; e do Planejamento, Guto Silva.  

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