• Selo 25 anos
  • ODS
  • banner denuncie corrupção
  • Fale com o ouvidor

Notícias (Antigas)

24/11/2017

Richa sanciona Lei que rege o ConCidades e suas Conferências Estaduais

O governador Beto Richa sancionou, na última semana, a Lei 19.228/2017 que dispõe sobre o Conselho Estadual das Cidades (ConCidades) e suas Conferências Estaduais. Uma medida aguardada pelos conselheiros e integrantes do ConCidades desde 2015, data da penúltima Conferência. A demora se deu pelo fato de que a Lei precisou passar em discussão, por duas vezes, pela Assembleia Legislativa do Paraná. “No texto da Lei sancionada pelo governador, o ConCidades é de caráter consultivo e fiscalizatório, como parte da estrutura responsável pela política de desenvolvimento urbano”, diz a assessora jurídica do ConCidades Paraná, advogada Lyana Bacil.

Pela Lei 19.228/2017, já publicada em Diário Oficial deste mês de novembro de 2017, são competências do ConCidades Paraná estudar e propor diretrizes, programas, instrumentos, normas e perioridades para a formulação da política de desenvolvimento urbano do Paraná, sempre em harmonia com as diretrizes estabelecidas na Conferência Estadual das Cidades pelos seus representantes e componentes.

Em sua composição, o ConCidades possui 41 conselheiros titulares, com respectivo número de suplentes, perfazendo um total de 82, respeitando a proporcionalidade de 60% de representantes da sociedade civil, 40% de representes do Poder Público – Executivo e Legislativo. “Juntos, eles são instrumentos de garantia de gestão democrática sobre temas que promovem a política harmônica e isonômica do desenvolvimento urbano nos municípios, no Estado e na União”, assegura Lyana Bacil.

Para o secretário executivo do ConCidades, Mauro Rockenbach, “a promulgação desta Lei, pelo governador Beto Richa, dá ao Conselho Estadual das Cidades a legitimidade que se esperava há anos”.
Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.