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Notícias (Antigas)

17/08/2017

Um novo olhar sobre a realização dos Planos Diretores Municipais

A Palestra Magna, proferida pelo arquiteto e professor da UFTPR, Orlando Pinto Ribeiro, atraiu a atenção dos participantes da abertura da 6ª Conferência Estadual das Cidades, na noite desta quarta-feira, 16, no Hotel Carimã, em Foz do Iguaçu.  Ribeiro mostrou um novo olhar sobre os Planos Diretores Municipais (PDM) sem fazer uma crítica, pois acredita que os municípios precisam deste planejamento. No entanto, precisam mudar o modo como têm sido feitos. Para ele, os PDMs são projetos de futuro. E, incertos. “Os PDMs precisam de estratégias e planejamentos mais claros e objetivos, menos técnicos e, principalmente, com maior e efetiva participação da população”, destacou o professor.
 
Ribeiro enfatizou que um Plano Diretor Municipal é muito técnico. E, sendo desta forma, a população que conhece o seu bairro, a sua cidade, o lugar onde mora, não consegue compreender direito, opinar e participar. O professor ainda comparou os Planos Diretores dos Municípios entre si, mostrando que são muito similares um ao outro, sempre visando a cidade perfeita. “Isso não vai ser alcançado, mesmo que a longuíssimo prazo. O que pode ser alcançado e mudado é um plano real, adequado para as necessidades do município, e que tenham sugestões e solicitações da população. Somente desta forma é que as cidades conseguirão se tornar, efetivamente, participativas, inclusivas e justas. Temos de melhorar o processo e não o projeto”, argumentou.
 
Eis os principais pontos abordados, em sua palestra, aos participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades:

ABRANGENTE E DESAFIADORA - A Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) é extremamente abrangente e desafiadora, fazendo com que avanços reais exijam envolvimento profundo de diversos setores da sociedade. A Estratégia dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) reúne organizações representativas da sociedade civil, dos governos locais, do setor privado e também da academia.

INTEGRAÇÃO, COMPROMISSO E MONITORAMENTO - Estamos diante de uma agenda que deve ser compreendida e 
trabalhada de forma integrada por todas as pessoas. A Agenda 2030 da ONU requer o estabelecimento de compromissos, o investimento de recursos, amplo monitoramento, bem com uma atuação interdependente dos setores da sociedade.

O CAMPO DE DISPUTAS ENTRE CIDADES E PDS –

De Romulo Krafta – Cidade versus Plano Diretores, 2016. “CIDADES e Planos Diretores (PDs) caminham em direções e sentidos distintos, por seguirem princípios opostos.”
• Enquanto CIDADES são formadas e transformadas a partir de ações locais e decentralizadas; • PDs são pensados a partir de estados finais desejados, demandando complexa coordenação para obtê-los.

LEI 10.257/2001 ESTATUTO DA CIDADE –

Capítulo IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II. debates, audiências e consultas públicas;
III. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

LEI 10.257/2001 ESTATUTO DA CIDADE –

Capítulo IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

LEI 10.257/2001 ESTATUTO DA CIDADE –

Capítulo IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO - Uma “construção intelectual” que segue uma sequência inexorável.

1. geração de uma VISÃO DE FUTURO (cidade dos sonhos);
2. produção de um PROJETO (mapas, planilhas) consistente com essa visão;
3. elaboração de um MECANISMO DE CONTROLE  (leis, decretos) para garantir que as ações dos diferentes agentes sociais convirjam para o projeto.

PLANOS DIRETORESOs PDs foram inicialmente formulados na década de 60 a partir de uma vaga noção de ciência aplicada. Tempo que se pensava que a CIDADE seria uma máquina, composta por partes monofuncionais: morar, trabalhar, produzir, estudar, comprar, lazer, etc...

“O objetivo estratégico de um PD é subordinar a ação dos agentes sociais a um projeto global, que se acredita, seja melhor para todos.”

PLANOS DIRETORES - Essa crença tem a seguinte derivação:

1. o Estado representa os agentes sociais e as autoridades públicas materializam o Estado;
2. as agências de planejamento dessas autoridades públicas representam, nesse seu âmbito particular, a sociedade, sendo capaz de identificar o que ela é, o que ela quer e prescrever o que ela precisa, bem como identificar as distorções e prescrever a cura.

“Nesses termos, um PD foca fundamentalmente no resultado (uma cidade mais organizada e melhor) para o qual supõe que prescrições e controles são o caminho e a garantia.”

PLANOS DIRETORES –

• Importante lembrar que PDs não regulam a ação dos agentes públicos, que seguem livres para realizar as ações que julgam apropriadas e convenientes para cada momento, obedecendo a um outro planejamento, de mais curto prazo, ou mesmo a planejamento algum.
• Planejamento, consequentemente, é altamente centralizado e verticalizado segundo uma sequência de decisões hierárquicas a partir de cima.
• Projeto global » desenho das partes » controles locais.

CIÊNCIA DAS CIDADES - A ciência contemporânea define CIDADE como:

“sistemas complexos, organismos (vivos) compostos de muitíssimos componentes, que interagem entre si segundo regras locais conhecidas, mas cujo macroestado não pode ser pré-determinado,  dada a simultaneidade dessas interações, que interferem umas nas outras gerando propagações e instabilidade.”

CIÊNCIA DAS CIDADES - O resultado desse imenso processo, a cada momento, é uma estrutura nova, isto é, não é decorrência direta de nenhuma das interações anteriores isoladas, e sim, do conjunto das operações daquele dado momento. As cidades se assemelham a um campo de forças no interior do qual uma infinidade de agentes opera seus pequenos planos urbanos, tentando interpretar e usar essas forças em benefício próprio.

CIÊNCIA DAS CIDADES - Cidades são repetidamente descritas como um fenômeno de concorrência entre duas grandes forças, uma de centralização (centrípeta) e outra de dispersão (centrífuga), em constante concorrência.

• Nos períodos de predominância da força centrípeta, as cidades se compactam e se densificam;
• Em períodos de predominância da força centrífuga as cidades se dispersam e se fragmentam.

FOCOS DE TENSÃO ENTRE CIDADES E PDS –

1. Futuro: aberto ou fechado?

• O futuro aberto propugnado pela ciência da cidade baseia-se nos princípios de equilíbrio instável, ações locais e macroestados emergentes, ou seja, resultados imprevisíveis a qualquer momento.
• Nos PDs, ao contrário, o futuro parece pré-determinado (fechado) e expresso em razoável grau de detalhe nos marterplans.
 
FOCOS DE TENSÃO ENTRE CIDADES E PDS –

2. Controle de “Resultados” X “Processos”

• PDs elegem como foco o controle do resultado da atividade agregada dos agentes sociais. O epicentro de toda essa construção é o masterplan, que representa o futuro a ser buscado, o resultado antevisto.
• Sistemas inteligentes (computacionais) denominados de “sistemas de suporte à decisão em planejamento urbano” que simulam situações urbanas de maneira que efeitos causados por mudanças sejam detectados e avaliados se multiplicam, se tornam disponíveis e se configuram em eficientes instrumentos de controle de processos.

“A disputa entre controle de resultado e controle de processo é muito clara, pouco equilibrada, e sinaliza um vencedor” (ALEXANDER ET AL, 2012);

O Controle de Processos tem como avaliar impactos locais e imediatos como:
• a verificação dos efeitos de implantação de uma nova edificação no padrão de insolação dos prédios vizinhos;
• a análise de efeitos de longo prazo derivados da implantação de grandes equipamentos e infraestruturas urbanas.”
 
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)

• Ferramenta que aplica uma abordagem multidisciplinar para lidar com desafios nas cidades emergentes da América Latina e Caribe.

O MÉTODO VISA: INTEGRAR

• Sustentabilidade: Ambiental e Fiscal
• Desenvolvimento Urbano e Governança PROMOVER Apoio a ações que proporcionem serviços básicos e garantam a proteção ao meio ambiente, bem como níveis adequados de qualidade de vida e emprego.

ICES/BID 94 - Existência de um processo de planejamento participativo

DIMENSÃO III
Sustentabilidade Fiscal e Governabilidade;

PILAR
Mecanismos adequados de governo;

TEMAS
Gestão pública Participativa;

SUBTEMAS
Participação do cidadão no planejamento da gestão pública Prestação de contas aos cidadãos.

FOCOS DE TENSÃO ENTRE CIDADES E PDS

3. Processo Decisório “Excludente” x “Includente”

• Um PD tem, como limite mínimo, um autor, e no máximo algumas dezenas que, somados às pessoas consultadas durante o processo de elaboração, pode chegar a algumas centenas.
• Nesta melhor hipótese, apenas uma minoria terá base racional e técnica suficientes para entender, avaliar, criticar as implicações e impactos.

 “Não é difícil concluir que isso se constitui um processo basicamente excludente e centralizado”.

EQUILIBRANDO A ESFERA TÉCNICA - Produzir meios de avaliar propostas de agenciamento urbano desde o ponto de vista de seus impactos:

• sobre a cidade pré-existente e
• sobre os moradores e usuários afetados.

EQUILIBRANDO A ESFERA POLÍTICA  -  

• aceitar a existência de agentes sociais com diferentes visões de cidade, demandas, preferências e interesses, bem como;
• considerar suas propostas, de agenciamento urbano, tão legítimas quanto qualquer outra, inclusive aquelas formuladas pelas autoridades públicas;

EQUILIBRANDO A ESFERA ADMINISTRATIVA –

• construir procedimentos transparentes capazes de propiciar a consideração de qualquer proposta de agenciamento urbano por todos os demais agentes afetados por ela (ALFASI, 2004), de maneira adequada.

Como se pode ver, a missão principal da esfera técnica seria prover meios de entender, interpretar e avaliar propostas de transformação urbana, vindas de todo e qualquer agente social.

Isso não significa que a autoridade pública deveria renunciar à sua capacidade de formular - pelo contrário, ela é o agente social mais poderoso dentre todos que atuam sobre a cidade - mas significa que sua primeira missão seria instrumentar tecnicamente os demais agentes.

Enfim. Gestão Pública Participativa, CIDADE Inclusiva e Participativa!
 
Obrigado!

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