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Autorizações para Licitações

18/12/2020

Edital: Base Cartográfica

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Edital: Base Cartográfica(7,48 MB)

 

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Dúvidas das empresas

1. Entendemos que a Planilha de Quantidades e Preços deve ser preenchida seguindo as 5 (cinco) etapas, contendo o percentual correspondente a cada etapa e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, uma vez que a área (km²) para a geração das ortofotos é diferente da área (km²) para a geração do MDT. Está correto nosso entendimento?

Sim.
A planilha de quantidades e preços deve ser preenchida de acordo com as etapas descritas nos itens 7 e 8 do Termo de Referência

• 1ª ETAPA – Vôo aerofotogramétrico, Apoio Terrestre e Aerotriangulação ;
• 2ª ETAPA – Geração das ortofotos e MDT ;
• 3ª ETAPA - Restituição fotogramétrica na escala 1:2.000;
• 4ª ETAPA – Reambulação;
• 5ª ETAPA – Edição e Revisão;

Considerando que na 2ª Etapa, os produtos Ortofotos e MDT serão realizados para quantidades de áreas (km²) diferentes entre ambas, os valores na proposta devem estar individualizados para cada produto.

2. Os percentuais de desembolso podem ser ajustados aos preços indicados na planilha de quantidades e preços, de forma a ficarem compatíveis com os preços orçados?

Sim. Considerando que a etapa 2 define dois produtos distintos (ortofotos e MDT) com orçamentos individualizados, o percentual de desembolso para essa etapa pode ser ajustado. Para as outras etapas 1, 3 ,4 e 5 a proporcionalidade dos percentuais de desembolso deve ser mantida, conforme o item 8 do TR.

3. Podemos apresentar em nossa proposta um NOVO Cronograma Físico, compatível como os preços propostos e novos percentuais apresentados como desembolsos mensais?

Sim. Deve-se observar que o Anexo IV do Termo de Referência é um parâmetro para a elaboração do cronograma físico/financeiro e não deve sofrer grandes variações para não comprometer a capacidade de produção pela contratada e de fiscalização e pagamento pelo contratante.

4. Em relação aos documentos de comprovação de elegibilidade, habilitação e qualificação, devem ser enviados anexados (e no mesmo envelope) com a proposta (sendo um envelope com a via original e outro com a cópia), nos termos do item 13.1 das fls. 13 do edital?

Sim, nos termos do item 13.1 –  IAC e DDL e Item 18.1 – Instrução aos Contratantes - IAC

5. No item 13.1 do edital, às fls. 28, é solicitado que seja apresentada “Declaração de Habilitação Técnica” expedida pelo setor competente do Ministério da Defesa. Em contato por email junto ao Ministério da Defesa foi informado (vide cópia segue em anexo), que o órgão não emite este tipo de documento. Sendo assim, diante da impossibilidade de obtenção do documento, questiona-se se essa exigência pode ser considerada anulada ou se deve ser substituído por outro documento?

Nesse caso, para efeito de análise documental e comprovação de habilitação técnica será exigido apenas a Inscrição no Ministério da Defesa da Organização Especializada Privada, CATEGORIA “A” Publicado no Diário Oficial da União. A DHT – Declaração de Habilitação Técnica deixa de ser exigida.

6. Ainda no item 13.1 do edital, às fls. 28, em relação à comprovação de experiência mínima do licitante, que deve apresentar Atestado e/ou Declaração de ter executado projeto semelhante com área de no mínimo 20% do lote, será aceito pela Contratante o somatório das áreas de atestados diferentes para fins desta comprovação?

Sim. Será aceito pelo contratante o somatório de áreas de atestados diferentes.

7. Em relação à execução do objeto previsto no Termo de Referência - Lote 1, composto por 87 municípios, com total de 1.420,1 km² e Lote 2, composto por 123 municípios, com total de 1.393,1 km² - fls. 55/60, questiona-se se a execução dos serviços e entrega de resultados ocorrerá simultaneamente (abrangendo todas as cidades mencionadas), ou se dependerá de solicitação individual de cada município? Essa informação é relevante para fins de composição do preço da proposta.

A execução e entrega dos serviços ocorrerá simultaneamente de acordo com o cronograma físico/financeiro, não dependendo de nenhuma solicitação individual para cada município.

8. Solicitamos mais informações a respeito desta declaração DHT uma vez que somos empresa Categoria “A” e até o momento desconhecemos a existência deste tipo de declaração e do setor competente do Ministério da Defesa que possa nos fornecer esta declaração.

Essa dúvida foi esclarecida e está publicada em https://www.paranacidade.org.br/2020/12/11767/Edital-Base-Cartografica.html

9. No Aviso do Edital o local para entrega dos envelopes é diferente do que está no PRÓPRIO EDITAL, conforme página 30, item 18.2 como você pode ver. Trata-se do mesmo local apenas entradas diferentes? Entendo que o correto é o que consta no edital. Estes entendimentos estão corretos?

Sim, é o mesmo local:  Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - 2º andar - Centro Cívico - 80530-140 - Curitiba – PR

10. No Edital na Seção 2- Dados da Licitação (DDL) em seu item 3.4, descreve que é permitida a participação de consórcios, sendo assim, questiona-se: Qual será o limite máximo de empresas para compor este consórcio?

Não há limite de empresas.

11. Entendemos que, desde que garantidas as precisões especificadas da base cartográfica a ser produzida, bem como a qualidade das imagens das ortofotos, poderão ser utilizadas câmaras fotogramétricas de grande formato com processamento "pan sharpening” das imagens. Está correto o entendimento?

Sim. Entendemos que a especificação no item 2.1.1 do Termo de Referência onde está escrito que ’Não serão admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções espacial e espectral apresentadas acima.’ será desconsiderada, por entender que a tecnologia disponível para atingir tal técnica ainda é restrita no mercado e a aplicação do processamento “Pan sharpening” não afeta a qualidade dos produtos especificados.

12. Entendemos que, desde que garantidos os parâmetros especificados no Termo de Referência e devidamente aprovada pela comissão de fiscalização, a direção do voo pode conter variações em relação a N-S ou L-O. Está correto o entendimento?

Não. No item 2.1.1 do Termo de Referência consta que a direção de voo deverá ser N-S ou L-O. Excepcionalmente se houver a necessidade de alterar a direção de algum voo, o mesmo deverá ser previamente informado à contratante, com a respectiva justificativa técnica para aprovação.

13. O valor estimado para os 2 lotes trata-se de um valor referencial e não o valor a máximo a ser apresentado na Proposta Comercial pelas licitantes, podendo, portanto, ser apresentado valor superior a este referencial, está correto nosso entendimento?

Sim, no entanto a Comissão de Licitação fará avaliação crítica, não sendo aceito valor excessivamente elevado que não reflita os preços praticados no mercado.

14. Qual foi o critério utilizado para definição dos preços de referência apesentado no edital da licitação em epígrafe? Trata-se do Valor Médio das cotações apresentadas ou do Valor Mínimo das referidas cotações?

Em razão da grande discrepância entre os valores dos orçamentos sendo que alguns ultrapassavam em mais de 200% o valor mínimo, de forma totalmente divorciada da realidade de mercado, e em respeito ao princípio economicidade, foi adotado o menor valor de preço global entre todas as propostas, mas fixando valor referencial e não máximo da proposta, conforme descrito na resposta anterior.

15. Caso tenha sido adotado o critério, qual seja, o Valor Mínimo da cotação, isto não representaria um benefício direto à empresa que apresentou o referido preço (mínimo)?

O preço mínimo é aconselhável quando por motivo justificável não for mais benéfico fazer uso da média ou da mediana, observando que, in casu, foi adotado valor de referência, admitindo-se valor superior desde que dentro dos parâmetros de mercado, conforme descrito nas respostas anteriores.

Ressalte-se que o administrador deve ainda adotar mecanismos criteriosos visando atender o princípio da economicidade e obter a melhor contratação.

16. Os preços definidos no referido edital foram comparados com os praticados em outras licitações solicitantes de produtos e soluções semelhantes?

Não foi comparado o preço com outras licitações, pois não foi encontrado um projeto semelhante que tivesse sido executado recentemente com a mesma proporção de produtos e áreas mapeadas, mas foram colhidos orçamentos de diversas empresas.

17. A empresa que for participar por meio de sua filia, deverá apresentar documentação em nome da filial, salvo aquelas que por sua natureza sejam apenas da matriz?

Na hipótese da proponente ser filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;

- atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;

18. Todas as empresas participantes em consorcio, devem ter Categoria A junto ao Ministério da Defesa?

Sim. Conforme Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) no item 13 diz que ’Todos os Licitantes individuais, ou reunidos em Consórcio devem atender plenamente a todos os requisitos do edital.’ e ‘Além das informações exigidas dos Licitantes, e de cada membro no caso de um Consórcio, na Subcláusula 13.1 das IAL, os mesmos, deverão incluir os seguintes documentos e informações em suas Propostas:’

19. Todas as empresas participantes em consorcio, necessariamente, precisam possuir atestados de capacidade técnico de acordo com o objeto da licitação?

Sim. Conforme Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) no item 13 diz que ’Todos os Licitantes individuais, ou reunidos em Consórcio devem atender plenamente a todos os requisitos do edital.’ e ‘Além das informações exigidas dos Licitantes, e de cada membro no caso de um Consórcio, na Subcláusula 13.1 das IAL, os mesmos, deverão incluir os seguintes documentos e informações em suas Propostas:’

19. Entendemos que não será necessária apresentação de Proposta Técnica escrita. Nosso entendimento está correto?

Sim. De acordo com a Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC), item 25.3 ‘A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos DDL.’

20. Se a empresa for participar de dois Lotes terá que apresentar um envelope para cada lote?

Sim, cada lote deverá ser apresentado em envelope separado, devidamente identificado LOTE Nº   -  COM TODA A DOCUMENTAÇÃO.

Sobre a caução de manutenção da  proposta: o comprovante deverá ser apresentado dentro do(s) envelope(s) – item 9.1 “d” do edital.

 

Links Relacionados:

EDITAL Nº: LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL 001/2020

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL 001/2020

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