Norberto Ortigara é o novo presidente do Conselho de Administração do Paranacidade
A 25ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paranacidade, vinculado à Secretaria das Cidades (SECID), traz novidades e renovações nesta terça-feira, 14 de maio, no Auditório do prédio. Com presenças física e virtual, tomam posse, diante do Conselho de Administração, o novo presidente, o secretário de Estado da Fazenda Norberto Ortigara; como membro nato, o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Luiz da Costa Souza; como superintendente do Paranacidade, a secretária de Estado das Cidades, Camila Mileke Scucato, com efeito retroativo para 06 de maio, em conformidade com o Artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 15.211 / 2006. Leia mais ››
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29/04/2024 - Conselho do Paranacidade completa a sua 175ª Reunião Ordinária e aprova Revisão Orçamentária de 2023
Na tarde desta segunda-feira, 29, membros do Conselho de Administração do Paranacidade, ligado à Secretaria das Cidades (SECID), participaram da 175ª Reunião Ordinária, em ambiente virtual, em Curitiba. Com as presenças dos secretários de Estado das Cidades e superintendente do Paranacidade, Eduardo Pimentel; da Fazenda e presidente do Conselho, Renê de Oliveira, e demais membros, eles avaliaram o Relatório de Gestão e aprovaram a Revisão Orçamentária ao exercício de 2023, de acordo com Art. 19 da Lei 15.211/2006. Leia mais ››
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24/04/2024 - Programa Paraná Urbano III recebe avaliação positiva do BID e do Governo Federal
Uma avaliação positiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Governo Federal sobre as atividades do Paraná Urbano III, veio na bagagem da superintendente executiva do Paranacidade, veiculado à Secretaria das Cidades, Camila Mileke Scucato, e do coordenador de Estudos e Captação de Recursos e, ainda, coordenador geral da execução do Paraná Urbano III, Fernando Caetano. Junto à avaliação positiva veio também a expectativa do próximo Paraná Urbano IV no Paraná. Leia mais ››
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23/04/2024 - Atenção às restrições eleitorais em prazos de pagamentos a obras nos Municípios
O ano de 2024 marca o ano de novas Eleições Municipais em todo o País, o que chama a atenção para as restrições eleitorais estabelecidas por Lei (a 9.504 / 97), que veda questões de pagamento de obras iniciadas fora do prazo legal. Para que possam ser feitos repasses de financiamentos e de transferências voluntárias, entre Estado e Municípios, as medições devem ser efetuadas até 06 de julho de 2024. E, ainda, há uma série de medidas que devem ser respeitadas. Para que não haja qualquer dúvida, é preciso ler com atenção a Instrução Normativa nº 001/2024, em anexo. O documento está assinado pelo superintendente do Paranacidade, Eduardo Pimentel, que também é secretário das Cidades do Paraná. Leia mais ››