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PMAT AUTOMÁTICO - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO, AO BRDE E À STN, DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

(conforme Manual de Instrução de Pleitos – MIP da STN)

  1. Lei Autorizativa para contratar operações de crédito (03 vias da publicação ou cópias autenticadas em cartório).
  2. Parecer do Departamento Técnico da Prefeitura Municipal.
  3. Autorização da Prefeitura Municipal para consulta à Central de Risco de Crédito do BACEN.
  4. Parecer Jurídico.
  5. LOA, 02 (duas) via da publicação.
  6. Anexo 01 da LOA, assinado pelo Prefeito Municipal (01 via).
  7. Lei e Decreto de abertura de crédito adicional (suplementar ou especial), se não houver previsão da operação de crédito pleiteada na LOA, acompanhadas de 01 via do Anexo 1 da LOA atualizada.
  8. Certidão específica para operação de crédito do TCE relativa às contas:
    • do exercício em curso, atestando o cumprimento dos Arts. 23, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
    • do último exercício analisado, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23, 33, 37, 52 e § 2º do Art. 55 da LRF;
    • dos exercícios ainda não analisados, atestando o cumprimento do Art. 167, inciso III da Constituição Federal ou do §2º do Art. 12 da LRF, e dos Arts. 23 , 52 e § 2º do Art. 55 da LRF
      • Para obtenção desta certidão, o município deverá:
      • Estar em dia com as entregas das Declarações de Publicidade dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
      • As entregas dos dados do sistema SIM-AM devem possibilitar a análise dos limites da LRF em conformidade com os prazos para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal;
      • O gestor municipal deverá declarar que atende às normas legais quanto à não realização de operações legalmente vedadas, bem como a municipalidade tem o pleno exercício de sua capacidade tributária, conforme Instrução Normativa nº 74/12.
  9. Certidão negativa da SEFA comprovando o cumprimento do disposto no art. 51, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (para obtenção desta certidão, deverá ser encaminhada à SEFA, através de ofício, a mesma prestação de contas enviada à CEF(SISTN)).
  10. Anexo III – Cronograma de liberação das operações contratadas, autorizadas e em tramitação  - preenchido através do Sistema (SADIPEM) da Secretaria do Tesouro Nacional.
  11. Anexo IV – Cronograma de pagamentos das dívidas contratadas e a contratar  - preenchido através do Sistema (SADIPEM) da Secretaria do Tesouro Nacional.
  12. Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVLC) e Cronograma de Desembolso e Reembolso da Operação  - preenchido através do Sistema (SADIPEM) da Secretaria do Tesouro Nacional.
  13. Ficha Cadastral Prefeitura (01 via).
  14. Decreto de Criação do Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública.
  15. Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD (Detalhamento da despesa constante da LOA por Projeto/Atividade e por Natureza  da Despesa).
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